Blog do Tinho
- WELLINGTON SILVA
- Blogueiro.Professor de História e Língua Portuguesa, Gestor Ambiental. E pós-graduando em Educação em Direitos Humanos e Diversidade e em Letras e Literatura Brasileira.
terça-feira, outubro 25, 2011
AL 220: Árvores não matam. Homens, imprudentes, sim!
Movido por certo sentimentalismo, devido à morte de um empresário e da família, o Deputado Joãozinho Pereira, que é da base aliada do Governo, apresentou a indicação nº 128/11, relativo ao processo nº 1603/11, no sentido de suprimir mais de 2.000 árvores que ficam as margens da AL 220, entre São Miguel e Campo Alegre. Além do interesse nobre do Deputado, configura-se como alegação a tese de que às árvores provocam mais acidentes fatais.
Os acidentes:
Em maioria são provocados ou sofridos em virtude da desobediência em relação às regras de trânsito, a pouca sinalização, caso da AL 220, a combinação bebida alcoólica e direção entre tantos outros fatores.
Alagoas é o segundo Estado em que ocorre mais acidente com vítima no Trânsito segundo o Denatran, e não especificamente na AL 220 como afirma o parlamentar.
Se a AL 220 fosse a segunda em número de acidentes fatais devido às árvores, a Primeira rodovia em número de mortes seria devido ao quê? Será que por conta de outras árvores também ou da ineficiência e imprudência, respectivamente, das nossas rodagens e motoristas?
Da supressão das árvores:
Essa não é a primeira tentativa de suprimir aquelas árvores, outras tentativas foram feitas, inclusive sobre outras alegações, até o momento prevaleceu o desejo social. Árvores não provocam acidentes, podem até agravá-los, como também preveni-los, mas não são responsáveis pelas fatalidades.
De acordo com o decreto nº 4.339 de 2002, que estabelece a Política Nacional da Biodiversidade, seu princípio I diz que: a diversidade biológica tem valor intrínseco, merecendo respeito independentemente de seu valor para o homem ou potencial para uso humano.
Em síntese, os desejos pessoais não podem sobrepujar os valores ambientais e sociais. As espécies se encontram às margens da AL há mais de 25 anos, e tem valor relevante ao Estado, ao povo e principalmente às espécies que já fizeram daquele pequeno corredor seu habitat. É preciso lembrar que a compensação não pode ser pensada antes do princípio da conservação.
Espécies de árvores
Entre as espécies de árvores que margeiam a rodovia, pode-se observar em abundância o Cajueiro - Anacardium occidentale, a Jaqueira - Artocarpus heterophylla, a Mangueira - Mangifera indica e também a Oliveira - Olea europaea, árvore das famosas azeitonas pretas. Cada uma com seu valor intrínseco e extrínseco, além da contribuição paisagística e ambiental.
Uma árvore isoladamente pode transpirar, em média, 400 litros de água por dia, produzindo um efeito refrescante equivalente a 5 condicionadores de ar com capacidade de 2.500 kcal cada, funcionando 20 horas por dia.” (DANTAS,1983). Suprimir uma é alterar além do que os olhos podem ver.
Com efeito, é preciso análise e estudo criterioso por equipe multidisciplinar, prevendo todos os aspectos e impactos ambientais. Caso o dano ambiental seja concretizado, que sejam adotadas medidas mitigadoras e compensatórias para repará-lo.
Porém, fica a advertência; o fato de suprimir árvores e plantar outras em determinadas áreas, de certo, não é suficiente para compensar o crime ambiental.
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