Blog do Tinho
- WELLINGTON SILVA
- Blogueiro.Professor de História e Língua Portuguesa, Gestor Ambiental. E pós-graduando em Educação em Direitos Humanos e Diversidade e em Letras e Literatura Brasileira.
quarta-feira, junho 27, 2012
NIVALDO JATOBÁ NÃO PODE SER CANDIDATO.
A cassação do mandato da Prefeita de São Miguel dos Campos, Rosiane Santos(PMDB) em 2011, deixou na cidade uma orfandade para os pmedebistas.
Devido o entendimento do TSE da relação entre Ela e Nivaldo Jatobá(PMDB), tipificando o quarto mandato, o Empresário fica de fora das eleições de 2012 em São Miguel dos Campos.
O Empresário é mais um político do Estado, que tem seu projeto de reconquistar mais um mandato anulado devido a Lei da Ficha Limpa, que barra o registro de candidatura devido à condenação por colegiado.
Como o processo que cassou Rosiane Santos (PMDB) versava sobre a perpetuação da família no poder, por tabela afetou várias pessoas diretamente ligadas à família Jatobá, inclusive deixando o Usineiro sem nomes que postulem o cargo de majoritário a altura.
O especialista em Direito Eleitoral Marcelo Brabo concedeu entrevista e foi claro ao citar o caso de São Miguel dos Campos: veja o que o mesmo falou sobre Fraude no Parentesco.
“Figura legal inédita, a fraude no grau de parentesco de candidatos é motivo de inelegibilidade, segundo a Lei da Ficha Limpa. É o caso de candidatos que simulam não ter ligação familiar com ex-gestores municipais, como aconteceu recentemente em São Miguel dos Campos, interior do estado. O mandato da prefeita Rosiane Santos (PMDB) foi cassado pelo TSE, por quatro votos a três, pois os ministros entenderam que se tratava de perpetuação do poder, já que foi comprovado o relacionamento amoroso mantido por Rosiane com seu antecessor, Nivaldo Jatobá (PMDB).” Frisou Brabo.
Com a impossibilidade de NJ ser candidato, os lideres do PMDB em São Miguel correm contra o tempo para não ficar sem representantes na disputa, uma coligação com o PSB seria para os lideres do partido, o enterro da sigla na cidade.
Em São Miguel o clima é tenso, e as articulações de bastidores seguem em ritmo acelerada nessa última semana de convenções e coligações.
Se o PMDB não lançar candidato, a eleição será disputa por dois candidatos George Clemente(PSB) atual prefeito, e Wellington Silva o Tinho (PRB) que ainda aguarda aval do partido em Brasília.
Pessoas ligadas a Nivaldo Jatobá revelam que o mesmo esperou ansioso até a última semana uma resposta de sua banca de advogados em Brasília que fosse favorável a sua candidatura, o que não ocorreu devido ao enquadramento na Lei Complementar 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Relembre o Caso
Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do mandato da prefeita de São Miguel dos Campos-AL, Rosiane Santos (PMDB).
De acordo com o entendimento de quatro dos sete ministros da Corte – Henrique Neves, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Nancy Andrighi – Rosiane não poderia ter sido eleita, uma vez que mantinha união estável com o seu antecessor, Nivaldo Jatobá, que já havia ocupado a Prefeitura de um município vizinho por dois mandatos consecutivos.
Esse entendimento segue a mesma linha do que já havia decidido o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), para quem o mesmo grupo familiar vem exercendo pela quarta vez consecutiva o poder naquele município. Nivaldo Jatobá foi prefeito de São Miguel dos Campos por dois mandatos e Rosiane o sucedeu em 2004, sendo reeleita em 2008.
De acordo com a decisão do TRE-AL, a eleição da prefeita teria afrontado a Constituição Federal (artigo 14), no ponto em que prevê a alternância no poder.
2004 e 2008
Na ocasião da primeira candidatura de Rosiane, em 2004, a Justiça Eleitoral julgou não haver comprovação da existência da união estável e, por isso, ela pôde assumir o cargo para o qual foi eleita.
Já em 2008, sua diplomação foi questionada com base no mesmo argumento, mas, naquele ano já havia uma prova do relacionamento entre os dois: o nascimento do filho do casal, Nivaldo Jatobá Filho, em 2006.
Os outros três ministros que acatavam o recurso de Rosiane pela não cassação de seu mandato – Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Gilson Dipp – acreditam que em 2008 ela não era inelegível, pois não estaria a suceder nenhum parente. De acordo com essa tese, se a comprovação não foi possível em 2004, já teria esgotado a possibilidade de considerá-la inelegível por motivo de parentesco com Nivaldo Jatobá.
Depoimento
Na sessão desta noite, o ministro Marco Aurélio acrescentou informações colhidas do depoimento do casal que demonstraram a evidência de uma união estável entre eles. No depoimento, Rosiane contou que começou a trabalhar na Prefeitura de São Miguel dos Campos-AL e foi lá que conheceu Nivaldo Jatobá, a quem começou a namorar em março de 2003. Contou ainda que o namoro terminou em fevereiro de 2004, quando seu nome já havia sido cogitado para disputar a eleição para a Prefeitura.
Nivaldo também reconheceu a relação com Rosiane e afirmou que ela precisou se afastar para se candidatar ao cargo de prefeita.
Os ministros consideraram as informações suficientes para constatar a inelegibilidade de Rosiane e determinar sua saída da Prefeitura do município.
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