Blog do Tinho

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Blogueiro.Professor de História e Língua Portuguesa, Gestor Ambiental. E pós-graduando em Educação em Direitos Humanos e Diversidade e em Letras e Literatura Brasileira.

sábado, novembro 17, 2012

TSE devolve mandato a JHC.


Depois de ter o mandato cassado por 4 a 3 no TRE-AL, a defesa do Jovem deputado João Henrique Caldas (PTN), recorreu ao TSE.
JHC foi afastado da Assembleia no último dia 13, quando o suplente Arnon Amélio (PRTB) foi convocado para assumir a vaga.
No entanto, a decisão desse fim de semana muda o quadro, ora pintado pelo TRE-AL.
A liminar para que JHC seja reconduzido imediatamente ao cargo foi proferida pela Ministra Luciana Guimarães Lossio.
A defesa conseguiu a recondução do parlamentar à Assembleia em caráter imediato.
O Jovem deputado agradeceu a todos em suas páginas nas redes sociais.

“O TSE me reconduziu nesta manha ao mandato que me foi tirado de forma injusta, irresponsável e injustificável. Estou muito feliz com o apoio da sociedade de Alagoas, muito mesmo! Estou surpresa com a repercussão e acima de tudo, muito feliz. Queria aqui externar pra cada amigo que me fortaleceu durante esse período. Mesmo que seja pra passar por tudo de novo, estou disposto. O mais importante foi que a sociedade não se omitiu nem negligenciou os fatos. Foi vigilante a todo o momento.
Obrigado a todos vocês!” Deputado João Henrique Caldas.


>>> Parte da decisão TSE.
....
Ante o exposto, defiro o pedido cautelar para suspender os efeitos do Acórdão n. 9.366/2012 do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, até o julgamento dos recursos ordinários pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Consequentemente, por verificar já ter sido o autor afastado do seu cargo de deputado estadual, determino a sua imediata recondução, devendo esta decisão ser comunicada, de forma urgente, ao TRE/AL, que, à sua vez, deverá tomar as providências cabíveis ao seu cumprimento.
Deixo de determinar a citação do Ministério Público Eleitoral, uma vez que também se insurgiu contra a decisão ora combatida, mas determino a intimação da Procuradoria-Geral Eleitoral, para, querendo, se manifestar.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 16 de novembro de 2012.
Ministra Luciana Lóssio
(RITSE, art. 16, § 8o)

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